IVA a 6% nas obras de remodelação: regras em 2026
A mesma remodelação paga 1.800 ou 6.900 euros de IVA. Tudo depende de três regras que se decidem antes de adjudicar.
A taxa de IVA de uma remodelação decide-se antes de a obra começar, e quase ninguém a discute com o empreiteiro. O IVA a 6% nas obras de remodelação existe, está na lei há anos e aplica-se a muitas casas, mas tem regras que transformam uma fatura de 6% numa de 23% sem aviso. Numa obra de 30 mil euros, a diferença passa os 5 mil euros. É mais do que se consegue poupar a regatear o preço.
Em resumo
- Numa casa usada como habitação, a mão de obra da remodelação paga 6% de IVA. Os materiais só pagam 6% se não passarem de 20% do valor total da empreitada.
- Quando os materiais passam os 20%, a mão de obra continua a 6% e os materiais vão a 23%. Para isso, a fatura tem de os separar.
- Se a casa estiver numa Área de Reabilitação Urbana (ARU), a empreitada de reabilitação fica toda a 6%, sem limite de materiais. Desde a Lei n.º 48/2026 ficou claro que basta a localização na ARU.
- O IVA a 6% criado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026 não serve a quem remodela a própria casa: é para construção ou reabilitação destinada a venda ou arrendamento.
- Comprar parte dos materiais por conta própria baixa o IVA da empreitada, mas obriga a gerir encomendas, prazos e decisões.
Segue a checklist do IVA da obra na app, passo a passo, antes de adjudicar.
Abrir checklist na app →Quando se aplica o IVA a 6% nas obras de remodelação
O IVA a 6% aplica-se às empreitadas de remodelação, reparação, renovação ou conservação de casas afetas à habitação. A regra está na verba 2.27 da Lista I do Código do IVA, que cobre "beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação" de imóveis usados como habitação. Uma casa onde se vive, ou que continua a ser casa depois da obra, entra aqui.
Há três condições. Tem de haver uma empreitada, com um empreiteiro a faturar a obra: azulejos comprados numa loja nunca levam 6%. O imóvel tem de ser habitação, o que deixa de fora lojas e escritórios.
A terceira condição é a que apanha mais gente: o peso dos materiais. A lei diz que a taxa reduzida "não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 %" do valor global da obra. Ou seja, a mão de obra fica sempre a 6%, e os materiais só a acompanham se forem uma parte pequena da fatura.
O que fica sempre a 23%
A mesma verba exclui os trabalhos de limpeza, a manutenção de espaços verdes e as obras em piscinas, saunas ou campos de ténis e golfe. Se o orçamento juntar a casa e o jardim, pedir linhas separadas. Misturado, o empreiteiro aplica a taxa mais segura para ele: 23%.
A regra dos 20% de materiais, com contas
A regra dos 20% decide se os materiais pagam 6% ou 23%, e numa remodelação com cozinha, louças e pavimento os materiais passam quase sempre esse limite. O cálculo faz-se sobre o valor total da empreitada, sem IVA: materiais a dividir pela soma de materiais e mão de obra.
Um exemplo com números redondos ajuda a ver o efeito. Uma remodelação de 30.000 euros sem IVA, com 12.000 euros de mão de obra e 18.000 euros de materiais. Os materiais pesam 60%, muito acima dos 20%.
- Tudo faturado a 23%, sem separar nada: 6.900 euros de IVA.
- Fatura separada, mão de obra a 6% e materiais a 23%: 720 + 4.140 = 4.860 euros de IVA.
- O dono da obra compra 15.000 euros de materiais por conta própria (a 23%) e o empreiteiro fatura 12.000 de mão de obra e 3.000 de materiais. Os materiais ficam nos 20% e a empreitada vai toda a 6%: 900 + 3.450 = 4.350 euros de IVA.
- A mesma obra numa ARU, como empreitada de reabilitação: 1.800 euros de IVA, porque aí não há limite de materiais.
Entre o primeiro e o último cenário são 5.100 euros, para exatamente a mesma obra. E o terceiro cenário mostra uma coisa contraintuitiva: comprar materiais à taxa máxima acaba por baixar o IVA total, porque tira a empreitada de cima do limite dos 20%.
Esta conta pesa cada vez mais. Segundo o INE, em junho de 2026 os materiais de construção estavam 6,5% mais caros do que um ano antes, e a mão de obra 8% (Índice de Custos de Construção de Habitação Nova, 2026).
Não deixes que um orçamento a 6% passe a 23% com a obra a andar.
Ver alertas na app →O orçamento sem IVA e a conversa que ninguém tem
Muitos empreiteiros apresentam o orçamento sem IVA e não dizem que taxa vão aplicar. A proposta parece mais barata, e a decisão fica adiada para a fatura. Só que a taxa muda o total em milhares de euros, e é no momento de comparar propostas que essa informação faz falta.
Quando remodelei, foi assim mesmo:
Na minha remodelação, o empreiteiro não me deu qualquer explicação sobre o IVA, e aliás apresentou-me os preços sem IVA, nem fez qualquer outra explicação sobre o tema. Se eu tivesse esse conhecimento, tinha feito contas para planear melhor o meu orçamento.
Duas propostas de 30.000 euros sem IVA chegam a ter 4.000 euros de diferença no total final, só pela forma como cada empreiteiro separa materiais e mão de obra. Comparar valores sem IVA é comparar meia proposta.
O que pedir em cada proposta
- A taxa de IVA que o empreiteiro vai aplicar, por escrito, e a razão para essa taxa.
- Mão de obra e materiais em linhas separadas, com o valor de cada parte.
- O peso dos materiais no total, para confirmar se fica dentro dos 20%.
- Os trabalhos que ficam a 23%, como jardim ou equipamentos, identificados à parte.
- O total final com IVA, que é o número a comparar entre propostas.
Quem aplica a taxa é o empreiteiro, e é ele que responde perante as Finanças se a aplicar mal. Um empreiteiro cuidadoso trata disto sozinho. Se não tratar, perguntar antes de assinar.
Comprar materiais por conta própria: quando compensa
Comprar parte dos materiais por conta própria compensa nos artigos pequenos, variados e fáceis de transportar, e quase nunca nos pesados e em grande quantidade. A lógica fiscal é a do terceiro cenário acima: o que o dono da obra compra paga 23%, mas tira peso aos materiais da empreitada e ajuda a mantê-la a 6%.
Há um ganho que não aparece nas contas do IVA: o preço. As lojas online vendem muitas vezes abaixo do que o empreiteiro põe na proposta, porque a margem dele inclui compra, transporte e risco. Quando remodelei, dividi as compras assim:
Em relação aos materiais, comprei alguns por mim próprio e outros pelo empreiteiro. No fundo, os que eram pesados e em grandes quantidades foi o empreiteiro, como o pavimento, cerâmicos, etc., e o que era em pequenas quantidades comprei sozinho, desde lâmpadas, tomadas, sanitários e outros acessórios. Até mandei vir algumas coisas online e poupei imenso dinheiro face às propostas dele. O principal problema é mesmo que, se deixarmos ser o empreiteiro a comprar tudo, ele vai acabar por tomar muitas decisões sem nos consultar, e no fim vamos ter surpresas.
A última frase é a lição mais útil. Comprar materiais é também controlar o que entra na casa. Quem deixa tudo ao empreiteiro recebe a torneira e o mosaico que ele escolheu, ao preço que ele definiu.
O preço de comprar sozinho
A contrapartida é trabalho. Quem compra responde pelas quantidades, pelas entregas e pelas trocas. Uma base de duche com a medida errada, com a equipa parada à espera, come a poupança do IVA em poucos dias. Combinar no contrato quem compra o quê, e até quando cada material tem de estar em obra.
ARU: quando a casa fica toda a 6%
Se a casa estiver numa Área de Reabilitação Urbana delimitada pela câmara, a empreitada de reabilitação do edifício fica a 6%, sem o limite dos 20% de materiais. É a verba 2.23 da Lista I do Código do IVA. No exemplo dos 30.000 euros, isto faz o IVA descer de 4.860 para 1.800 euros.
Durante anos, a Autoridade Tributária exigiu também uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) aprovada, e muitos donos de obra perderam a taxa reduzida por isso. A Lei n.º 48/2026, de 17 de agosto, acabou com a dúvida: as empreitadas feitas em imóveis localizados numa ARU delimitada "nos termos legais" contam como reabilitação urbana, "independentemente da aprovação de uma operação de reabilitação urbana". A lei é interpretativa e produz efeitos desde 2009.
Na prática, ver no site da câmara se a morada fica dentro de uma ARU e pedir uma certidão que o comprove, para entregar ao empreiteiro. Sem esse papel, poucos empreiteiros arriscam faturar a 6% pela verba 2.23.
Uma nota que se ouve pouco: muitas ARU cobrem bairros inteiros, não só centros históricos. Confirmar sempre, mesmo numa casa dos anos 80 longe do centro.
O que o Decreto-Lei n.º 97/2026 mudou, e o que não mudou
O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, criou uma nova verba 2.42 com IVA a 6%, mas não traz IVA a 6% nas obras de remodelação da casa onde se vive. A verba aplica-se a empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis que se destinem à venda para habitação própria e permanente do comprador, ou exclusivamente ao arrendamento habitacional, dentro de limites de preço e de renda.
Isto ajuda promotores e senhorios. Quem remodela a casa onde vive fica com as regras de sempre: verba 2.27 com o limite dos 20%, ou verba 2.23 numa ARU. O mesmo diploma criou uma restituição de parte do IVA para quem constrói casa nova para habitação própria, mas também essa é só para construção.
É por isso que a frase "o IVA da construção passou a 6%" engana tanta gente. Passou, para quem constrói para vender ou arrendar. Para o IVA nas obras de remodelação da casa própria, nada mudou.
Antes de adjudicar: confirmar e guardar tudo por escrito
A taxa de IVA confirma-se antes de assinar o contrato, nunca depois de a obra começar. Um orçamento a 6% que não cumpra os requisitos acaba corrigido para 23%, e nessa altura já não há margem para negociar nem para mudar a forma de comprar materiais.
Três cuidados fecham o tema. Pedir à câmara a certidão da ARU, se for o caso. Pedir que a fatura identifique a casa, o dono da obra e a taxa aplicada. E, nas obras maiores, pedir a um contabilista que confirme a taxa e guardar a resposta por escrito. Custa menos do que um ponto de IVA numa obra de 30 mil euros.
Para quem ainda está a montar o orçamento da obra, o artigo sobre quanto custa uma obra em Portugal ajuda a pôr a margem de imprevistos na conta. E se a remodelação for profunda, com mexidas na estrutura ou na compartimentação, convém ler também o que mudou com o novo RJUE, em vigor desde 1 de outubro de 2026.
Usa o Guia da Obra para acompanhar a tua remodelação do orçamento à vistoria final.
Experimentar grátis →Perguntas frequentes sobre o IVA nas obras de remodelação
Qual é o IVA de uma obra de remodelação numa casa?
Numa casa afeta à habitação, a mão de obra paga 6% de IVA. Os materiais também pagam 6% se não passarem de 20% do valor total da empreitada; acima disso, pagam 23%. Se a casa estiver numa Área de Reabilitação Urbana, a empreitada de reabilitação fica toda a 6%, sem limite de materiais.
A regra dos 20% calcula-se sobre o quê?
Sobre o valor global da empreitada, sem IVA: divide-se o valor dos materiais incorporados pela soma de materiais e mão de obra. Numa obra de 15.000 euros, os materiais chegam no máximo aos 3.000 euros para a empreitada ficar toda a 6%. Para fazer esta conta, o orçamento tem de separar as duas partes.
Basta a casa estar numa ARU para ter IVA a 6%?
Sim, para empreitadas de reabilitação do edifício. A Lei n.º 48/2026, de 17 de agosto, esclareceu que basta a localização numa ARU delimitada, sem precisar de uma Operação de Reabilitação Urbana aprovada. O empreiteiro pede quase sempre uma certidão da câmara que comprove a localização antes de faturar a 6%.
O novo IVA a 6% de 2026 aplica-se à remodelação da minha casa?
Não. A verba 2.42, criada pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, é para construção ou reabilitação de imóveis destinados à venda para habitação própria do comprador ou ao arrendamento habitacional. Quem remodela a casa onde vive continua com a regra dos 20% de materiais, ou com a ARU.
Compensa comprar os materiais por conta própria?
Compensa nos artigos pequenos e fáceis de transportar, como iluminação, tomadas, louças e acessórios, onde os preços online são muitas vezes mais baixos. Nos materiais pesados e em grande quantidade, como pavimento e cerâmico, compensa deixar o empreiteiro tratar. Quem compra assume prazos, quantidades e trocas.
Isto não é tema para o empreiteiro resolver?
É o empreiteiro que aplica a taxa e responde perante as Finanças, mas é o dono da obra que paga a diferença. Saber as regras antes de comparar propostas é a única forma de perceber qual é mais barata no total final, com IVA.